Assim como a técnica para o calçamento e remoção de luvas de procedimento e/ou cirúrgicas, o processo de descarte das luvas, após o uso, deve ser realizado de acordo com a legislação vigente. O descarte das luvas de procedimento e cirúrgicas deve levar em consideração a questão da biossegurança e, por isso, deve ser feito apropriadamente, para que não cause a contaminação dos profissionais envolvidos, sejam os profissionais de saúde, ou mesmo os colaboradores que exercem atividades de recolhimento dos materiais utilizados e limpeza em geral, e claro, que não podemos deixar de citar a preservação do meio ambiente.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) classifica as luvas de procedimento e cirúrgicas como “resíduos que podem estar contaminados ou provocar acidentes”. Ou seja, após o uso elas apresentam riscos a saúde humana, animal e ao meio ambiente, e dessa forma não podem ser misturadas ao lixo comum.
– Como deve ser feito o descarte das luvas contaminadas?
Da mesma forma que resíduos químicos e hospitalares, as luvas de procedimento que estiveram em contato com fluidos corporais, sangue ou outras substâncias que podem causar a disseminação de microrganismos, doenças e substâncias tóxicas, precisam observar os regulamentos da ANVISA e do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), no momento do descarte.
Elas devem ser separadas assim que forem removidas das mãos e embaladas em sacos ou recipientes próprios para esse tipo de resíduo, resistentes a vazamentos, tombamentos e rupturas. O lixo deve ser devidamente vedado e identificado conforme o regulamento, e encaminhado para a coleta própria que deve ser executada por empresa devidamente licenciada.
Lembre-se: realizar o descarte apropriado é bom para você, para o seu estabelecimento, e para o meio ambiente.
Acesse: Site da Anvisa
Para mais esclarecimentos sobre as regras de descarte de luvas contaminadas.