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A Kevenoll do Brasil Produtos Médicos Hospitalares possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), tanto a matriz quanto sua filial, ambas sediadas na cidade de Itajaí/SC, para Importação e Distribuição de Produtos para Saúde.

A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) é um ato formal e privativo da ANVISA – (Agência Nacional De Vigilância Sanitária), que permite a determinada empresa o exercício de atividades sob o regime de vigilância sanitária em todo o território nacional. As empresas que precisam desta autorização são: Fabricantes, Importadores, Exportadores, Fracionadores, Distribuidores, Armazenadores e Transportadores de cosméticos, perfumes, produtos de higiene, produtos para saúde, saneantes domissanitários, medicamentos e insumos farmacêuticos.

Para ser parceiro (distribuidor) dos produtos da Kevenoll do Brasil é necessário passar por um processo de qualificação, que, dentre outros documentos, será solicitado a AFE – Autorização de Funcionamento de Empresa para Distribuição de Produtos para Saúde, além do cumprimento de requisitos técnicos e administrativos.

Entendendo que toda a “cadeia de distribuição de produtos para saúde” deve estar devidamente regularizada, o transporte dos produtos da Kevenoll do Brasil, que são expedidos pelo nosso Centro de Distribuição em Itajaí/SC, somente é realizado por empresas que possuem Autorização de Funcionamento de Empresa para Transporte de Produtos para Saúde emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Maiores informações sobre AFE podem ser obtidas na leitura da RDC 16 de 01 DE ABRIL DE 2014, que dispõe sobre os Critérios para Peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas.

Edson Pacher – CRF/SC 4300
Farmacêutico
Diretor Técnico da Kevenoll do Brasil